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ISS: ENTENDA AS MUDANÇAS PARA 2021

24/11/2020

A Lei Complementar 175/2020 altera a forma de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), incidente nas atividades de planos de saúde, leasing, administração de fundos, de consórcios e de cartões crédito/débito.

Dessa forma, o imposto será retido onde está localizado o tomador do serviço e não na sede da organização que prestou o serviço, com efeitos parciais já no ano de 2021. Essa mudança vai impactar diversos restaurantes, lojistas, comerciantes, entre outros.

Para entender o que muda de fato, nesta quarta-feira, 25, às 14h30, vamos realizar um Webinar com Claudia Marchetti, advogada tributária, doutoranda em Direito Fiscal na Universidade de Lisboa.

ISS
O que se pretende com a Lei Complementar 175/20 é a distribuição mais justa do produto de arrecadação do ISS, favorecendo municípios menores e que não possuem grandes fontes geradoras de receitas, além de evitar que o serviço seja tributado duplamente, na origem e posteriormente no destino.

Essas alterações irão gerar futuras demandas a serem discutidas no judiciário, tendo em vista a divisão das cobranças e ainda a forma e quem efetivamente irá cobrar.
Fonte: Contábeis
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