Para quem recebe o salário-mínimo, o benefício será reajustado de acordo com o novo valor do salário-mínimo, fixado em R$ 1.412. As demais faixas e o teto do seguro-desemprego foram ajustados conforme a variação do INPC.
Valores do seguro-desemprego 2024
Para calcular o valor das parcelas do seguro-desemprego, é preciso considerar a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Confira na tabela abaixo:
Salário médio |
Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,41 até R$ 3.042,68 |
O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 |
O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Quantas parcelas serão recebidas?
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Na primeira solicitação, podem ser concedidas quatro a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço. Para a segunda solicitação, o trabalhador pode receber de três a cinco parcelas, e para a terceira solicitação, a variação é de três a cinco parcelas, conforme os meses trabalhados.
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância de observar os prazos e critérios estabelecidos para garantir o acesso ao seguro-desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a diferentes categorias de trabalhadores, incluindo formais, domésticos, pescadores profissionais durante o período do defeso e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.
Entre os critérios para recebimento do benefício, estão a dispensa sem justa causa, a ausência de renda própria para sustento pessoal e familiar, e a não recepção do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador. Para os formais, o prazo é do 7º ao 120º dia, contados da data da dispensa. Empregados domésticos têm até o 90º dia. Enquanto pescadores artesanais podem solicitar durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição. Trabalhadores resgatados têm até o 90º dia, contado da data do resgate.
O requerimento pode ser feito por meio do portal Emprega Brasil do governo federal, utilizando a conta Gov.br, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android.
Além disso, também é possível comparecer em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158.
Fonte: Contábeis