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CONHEÇA OS TIPOS DE EMPRESAS PREVISTAS EM LEI

25/05/2021

Após verificar a viabilidade de um negócio, o próximo passo é a abertura e registro do mesmo e neste processo é indicado verificar qual a categoria de empresa mais adequado para o tipo de negócio escolhido.

A seleção correta na abertura faz com que o empresário não tenha problemas contábeis, seja na hora de registrar um funcionário, seja para recolher os impostos, para levantar a documentação necessária ou no caso de ter rendimentos anuais diferentes do previsto naquela categoria, tendo feito a abertura errada desde o início.
Tipos de empresas no Brasil
Empresário Individual
Indicado para aqueles que praticam em nome próprio uma atividade empresarial, de forma individual e nesse caso possuem responsabilidade ilimitada (ou seja, as obrigações assumidas com a atividade empresarial podem ser respondidas com bens pessoais).
Voltado para atividades industriais, comerciais ou prestação de serviços (com exceção de atividades de caráter intelectual).
Médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos e algumas outras profissões que possuiriam caráter intelectual, literária, artística ou científica precisam abrir um registro diferente, registrando a pessoa física junto à Prefeitura Municipal.
Microempreendedor Individual
Também conhecido como MEI, é o micro empresário individual que tem rendimentos anuais de até R$81 mil, optantes pelo Simples Nacional e com no máximo 01 funcionário. O MEI foi uma das categorias que mais cresceu desde o início da pandemia, conforme relatamos aqui.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Mais conhecido pela abreviação EIRELI, nesta categoria a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens), com obrigatoriedade de capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos.
A EIRELI possibilita a atuação individual - sem sócios - porém, com responsabilidade limitada. Protege o patrimônio pessoal do empresário por meio da separação patrimonial. A EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.
Sociedade Empresária
Essa empresa prevê a atuação coletiva entre sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social (os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa após a integralização do capital social) . É um tipo de pessoa jurídica que possui seu próprio patrimônio e que deve adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada - LTDA, etc.).
Sociedade Simples
Este tipo de empresa é voltado para a prestação de serviços de pessoa Jurídica com atuação coletiva entre sócios, mas sem elemento que caracteriza empresa. A responsabilidade dos sócios é ilimitada. Porém, poderá adotar a espécie societária de Sociedade Limitada - Sociedade Simples Ltda. passando a responsabilidade dos sócios a ser limitada ao capital social.
Sociedade Limitada Unipessoal
Este tipo de sociedade é a mais recente prevista em lei, possibilitando o registro de uma nova Pessoa Jurídica com capital social inferior a cem vezes o salário mínimo vigente, dispensando a figura do sócio conforme, também como condição para que a responsabilidade do sócio seja restrita ao capital social da Pessoa Jurídica (LTDA).
Sociedade Anônima
Conhecida pela abreviatura S/A, essa sociedade possui seu capital dividido entre os sócios por meio de ações, sendo o formato mais popular para grandes empresas.
Podem ser separadas em Sociedades Anônimas abertas ou fechadas. Nas abertas, possuem ações negociadas no mercado de capitais, enquanto as fechadas não.
Com informações do Sebrae


Fonte: Contábeis

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