Informativo


ISENÇÃO DA CSLL - ENTIDADES RELIGIOSAS - ATIVIDADES GRÁFICAS

12/06/2019

Para efeitos da isenção da CSLL - outorgada às organizações religiosas de caráter educativo, cultural e de assistência social, constituídas na forma de associação sem fins lucrativos - são admissíveis as atividades de livraria e de gráfica, desde que, sem prejuízo dos demais requisitos legais, tais atividades se identifiquem com aquelas para as quais foi criada a entidade, e que os resultados obtidos se apliquem integralmente nos fins institucionais.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.029/2019.
Fonte: Blog Guia Tributário

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