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IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS - POR ENCOMENDA - POR CONTA PRÓPRIA - REQUISITOS

08/05/2019

Solução de Consulta nº 7016 - Disit/SRRF07 - DOU 06/05/2019

Assunto: Normas de Administração Tributária
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. IMPORTAÇÂO POR CONTA PRÓPRIA. REQUISITOS
A operação em que o importador utiliza recursos próprios, realiza a negociação com o fornecedor estrangeiro e arca com todo custo e risco da operação, não se considera como importação por conta e ordem de terceiros.
A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a encomendante.
O que diferencia a importação por conta própria da importação por encomenda é a existência de um adquirente predeterminado, através de um contrato anterior entre a importadora e a encomendante.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT - Nº 90, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.281, de 2006, art. 11; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 80; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 12; Instrução Normativa nº 1.861, de 2018.

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