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JUÍZA DE MG REVERTE JUSTA CAUSA DE BALCONISTA ACUSADA DE ABANDONO DE EMPREGO AO RETORNAR DA LICENÇA-MATERNIDADE

03/04/2019

JUÍZA DE MG REVERTE JUSTA CAUSA DE BALCONISTA ACUSADA DE ABANDONO DE EMPREGO AO RETORNAR DA LICENÇA-MATERNIDADE

A juíza Sheila Marfa Valério, da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba (MG), se deparou com uma situação peculiar. Na pequena cidade de Santa Vitória, interior do estado, uma balconista retornou da licença-maternidade, porém não encontrou mais seu posto de trabalho e, ainda, foi dispensada por justa causa, acusada de abandono de emprego. A trabalhadora se viu desempregada e desamparada, sem salário, sem verbas rescisórias e com um filho pequeno para sustentar.

Após examinar o conjunto de provas, a magistrada solucionou a questão: declarou a dispensa como sendo sem justa causa e determinou que as empregadoras (empresas reconhecidas como grupo econômico) dividam a responsabilidade pelo pagamento das verbas rescisórias da trabalhadora.

A balconista alegou que, após o retorno do seu período de licença-maternidade, foi surpreendida com a notícia de que a empregadora estava “em fase de fechamento". Relatou que foi dispensada sumariamente, sem o pagamento das verbas rescisórias a que tinha direito.

Uma das empresas sequer compareceu à primeira audiência, razão pela qual a juíza aplicou a revelia e a pena de confissão. Assim, os fatos alegados pela balconista foram considerados verdadeiros, podendo, entretanto, ser derrubados por outras provas do processo, pois a outra empresa apresentou defesa. Ouvido em audiência, o proprietário da empresa sequer soube dizer se a balconista teria saído em licença-maternidade ou se teria deixado de comparecer ao posto de trabalho após o término do período da licença. Enquanto que a testemunha indicada pela empresa confirmou que a empregada não retornou ao trabalho e afirmou que muitas foram as tentativas de entrar em contato com ela, todas sem sucesso.

Para a magistrada, o depoimento da testemunha não inspira confiança. Conforme ponderou, para alguém que acaba de gozar de licença-maternidade, com uma criança de poucos meses, a situação narrada pela testemunha só faria sentido se a trabalhadora tivesse alcançado outra colocação profissional, o que não ocorreu, ou, pelo menos, não há prova no processo. Além do mais, como observou a juiza, a testemunha mencionou que o contador da empresa teria endereçado carta à balconista, convocando-a para reassumir suas funções, mas não há um documento sequer no processo para comprovar essa afirmativa.

Para a juíza, não dá para acreditar na alegação de que a trabalhadora tenha simplesmente desaparecido no decorrer da licença-maternidade, ainda mais numa cidade interiorana, do porte de Santa Vitória, e num mundo interconectado pela tecnologia da comunicação.

Para fundamentar sua decisão, a magistrada somou três fundamentos essenciais: a confissão aplicada à primeira empresa, o princípio da continuidade da relação de emprego e a notícia de que a outra empresa encerrou suas atividades naquele ano. “Para mim, não há dúvida: abandono de emprego, pela autora, não houve”, completou.

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença nesses aspectos.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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