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TUDO SOBRE A DEFIS 2019 DO SIMPLES NACIONAL

27/03/2019

Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Existe uma declaração acessória chamada DEFIS, todas as empresas optantes precisam realizar a entrega. Sabemos que realizar o preenchimento e a entrega é uma obrigatoriedade do contador, entretanto, o empreendedor deve saber e entender a declaração, pois ela contem dados importantes. Confira abaixo!


O QUE É DEFIS?

É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, sua principal função é demonstrar para a Receita Federal, dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada no Simples Nacional em um determinado período. É uma declaração anual e a entrega é realizada no ano seguinte ao ano calendário abrangido pela declaração, ou seja, no ano de 2019, será entregue a DEFIS com as informações de 2018. No caso de situação especial : extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial, a entrega deve ser realizada no ano corrente.

QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NA DEFIS 2019?

A declaração é dividida em partes, caso a empresa esteja inativa durante o período abrangido pela declaração, deverá apresentar a declaração de inatividade, caso contrário, o contador deverá preencher as informações nos campos: de toda ME/EPP e por estabelecimento:

IMAGEM: https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/03/informações-economicas.jpg

As informações solicitadas no campo: De toda a ME/EPP são:

* Ganhos de capital.
* Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração.
* Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração.
* Receita proveniente de exportação direta.
* Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora.
* Identificação e rendimentos dos sócios.
* CPF do sócio e nome.
* Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa.
* Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa.
* Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração;
* Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.
* Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.

As informações solicitadas no campo por estabelecimento são:

* Estoque inicial do período abrangido pela declaração.
* Estoque final do período abrangido pela declaração.
* Saldo em caixa/banco no início do período abrangido pela declaração.
* Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração.
* Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração.
* Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período
abrangido pela declaração.
* Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período
abrangido pela declaração.
* Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período
abrangido pela declaração.
* Total de entradas (incluídos os ítens 5, 6 e 8) no período abrangido pela declaração.
Total de devoluções de compras de mercadorias para comercialização ou industrialização no período
abrangido pela declaração.
* Total de despesas no período abrangido pela declaração.
* Total de entradas interestaduais por UF.
* Total de saídas interestaduais por UF.
* Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por Município.
* Prestação de serviços de comunicação.
* Mudança de Endereço do Estabelecimento.
* Dados Referentes ao Município.
* Saídas por transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário.
* Vendas por meio de revendedores ambulantes autônomos em outros Municípios dentro do Estado em
que esteja localizado o estabelecimento.
Preparo e comercialização de refeições em municípios diferentes do município de localização do
estabelecimento.
* Produção rural ocorrida no território de mais de um Município do Estado em que esteja localizado o
estabelecimento.
* Aquisição de mercadorias de produtores rurais não equiparados a comerciantes ou a industrias.
* Aquisição de mercadorias de contribuintes dispensados de inscrição, exceto produtor rural.
* Autos de infração pagos ou com decisão administrativa irrecorrível decorrentes de saídas de
mercadorias ou prestações de serviço não oferecidas à tributação, somente o valor da operação.
* Rateio de receita oriundo de Regime Especial concedido pela Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ),
de decisão judicial ou outros rateios determinados pela SEFAZ.

QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DEFIS 2019?
A DEFIS - Situação normal, ou seja, ano calendário 2018, exercício 2019, deverá ser entregue até as 23:59hrs do dia 31 de março de 2019. A DEFIS - Situação Especial deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao evento, ou seja, suponhamos que a empresa foi encerrada em 20/02/2019, a DEFIS de extinção deverá ser entregue até 29/03/2019.

AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DEFIS GERA MULTA?
Não, a ausência de entrega da DEFIS não gera multa, entretanto, existe uma outra declaração assessória chamada PGDAS que deve ser entregue mensalmente. Sem a entrega da DEFIS não é possível enviar o PGDAS, consequentemente, a empresa terá multas mensais de R$ 50,00 até regularizar a situação. É importante lembrar que a multa está sujeita a correções monetárias, sendo assim, orientamos que as empresas tenham um contador ativo para realizar a entrega das declarações dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Jornal Contábil

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