Informativo


PIS/COFINS - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATADO NO EXTERIOR

20/03/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 - DOU 20.03.2019

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A Contribuição para o PIS/Pasep-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL CONTRATADO NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A Cofins-Importação incide sobre o pagamento de prêmio de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com seguradora sediada no exterior. A base de cálculo da contribuição é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior (prêmio).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, artigos 3º, II, 4º, IV, 5º, II e 7º, §§ 1º e 2º.

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