Informativo


REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE PIS E COFINS - REDUÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

12/02/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.001, DE 24 DE JANEIRO DE 2019 - DOU 08.02.2019

Assunto: Simples Nacional 

REVENDA DE MERCADORIA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA NO SIMPLES NACIONAL.

A empresa inscrita no Simples Nacional que comercializa produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 225, DE 12 DE MAIO DE 2017. 

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.485/2002, arts. 5º e 6º; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, §§ 6º e 7º. 

Fonte: DOU 08.02.2019

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