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CONHEÇA OS PERIGOS DA INADIMPLÊNCIA DO SEU MEI

11/09/2019

O que é estar inadimplente com as minhas obrigações?

Estar inadimplente com as obrigações principal e acessória, sendo a obrigação principal os boletos mensais com valores fixos (DAS) e a obrigação acessória a Declaração Anual de Faturamento, que deveria ter sido feita no prazo legal (janeiro a maio).

Por que devo manter meus pagamentos das contribuições em dia?

Além de proporcionar a formalização do negócio, o cadastro do Microempreendedor Individual (MEI) também pode garantir direitos previdenciários aos pequenos empresários, como: aposentadoria; salário maternidade e auxílio doença. Porém esses benefícios estão disponíveis aos empresários em situação regular. MEIs que estão em débito com a Receita Federal ficam descobertos desses benefícios.

Para assegurar esses direitos, o empreendedor que estiver inadimplente pode parcelar seu débito através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), e após a quitação e o período de carência, os benefícios são retomados.

Os direitos previdenciários têm diferentes períodos de carência, que passa a contar a partir da data do primeiro pagamento da contribuição mensal, o DAS, ou da quitação do débito.

Consequências da inadimplência anual (envio da declaração):

Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com os boletos mensais DAS e irregular perante a Receita Federal. Essa declaração tem que ser feita independente de o MEI permanecer com o CNPJ ou dar baixa.

O MEI não conseguirá obter Certidões Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar as multas geradas pela entrega da declaração fora do prazo. Geralmente essas certidões são exigidas quando uma pessoa está adquirindo um imóvel, realizando algum procedimento junto ao Governo Federal, contratando um financiamento entre outros.

Como me manter adimplente (em dia com as contribuições)?

Para o MEI formalizado ou que se formalizou, deverá acessar o Portal do Empreendedor: "Pague sua contribuição mensal". O empreendedor poderá realizar uma das opções disponíveis: debito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. No caso do boleto de pagamento, o empreendedor deverá imprimir as Guias para recolhimento das suas contribuições e fazer o pagamento nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).

Como faço para realizar o pagamento de um boleto atrasado?

Após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção "CARNÊ MEI - DAS". O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.

Como solicitar o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na Receita Federal do Brasil (RFB)?

O pedido de parcelamento pode ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional na opção Parcelamento. Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN SIMEI na data do pedido de parcelamento. No parcelamento convencional, o número máximo de parcelas é 60 (sessenta), o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19

Para o MEI que desejar encerrar a empresa:

A recomendação é dar baixa diretamente no Portal do Empreendedor o mais rápido possível, para que não gerem novos boletos. A dívida dos boletos já gerados permanecerá em aberto no sistema e esses recolhimentos poderão prejudicar algum benefício previdenciário futuro que a pessoa venha solicitar ao INSS, pois não será contabilizada a contribuição mensal dele.

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