Informativo


REGULAMENTADO O PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

26/06/2019

Fonte: Blog Guia Trabalhista
O quantitativo diário máximo, por perito médico, será de 15 (quinze) perícias médicas extraordinárias em dias úteis. Em regime de mutirão (dias não úteis), o quantitativo diário máximo será de 30 (trinta) perícias médicas extraordinárias.

A soma do valor pago com o BPMBI e a remuneração total do servidor não poderá ultrapassar o limite máximo de remuneração do servidor no Poder Executivo.

A aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas de que trata o Programa de Revisão, para fins de concessão do bônus (BPMBI), será realizado por meio de sistema próprio da SPMF.

Os peritos médicos federais que aderirem ao Programa de Revisão deverão estar disponíveis para realizar, no mínimo, 4 (quatro) perícias médicas extraordinárias por dia.

É facultado ao perito médico federal aderir, prévia e formalmente ao Programa de Revisão, por meio de instrumento específico definido em ato do Secretário de Previdência.

Do Bônus por Desempenho aos Peritos Médicos

III - realizar, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, o processamento dos Laudos Médicos Periciais - LPM.

II - prover suporte técnico e administrativo para convocação; e

I - prover a estrutura de atendimento adequado para realização das perícias médicas em dias úteis e não úteis quando solicitadas pela SPMF;

No que se refere às perícias médicas do Programa de Revisão, caberá ao INSS:

As perícias médicas de que trata o Programa de Revisão serão agendadas pelos beneficiários no sistema de agendamento da Perícia Médica Federal, disponível pelos canais remotos.

II - tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

I - idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e

A SPMF deverá convocar para a realização de perícia médica os beneficiários selecionados pelo Programa de Revisão, obedecendo a seguinte ordem de prioridade:

De acordo com a citada portaria, o INSS deverá selecionar os benefícios a serem revisados, conforme os critérios dos incisos I e II do art. 10 da Lei 13.846/2019, e disponibilizar à Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), mensalmente, as informações.

b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e

O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), tem por objetivo revisar:
A Portaria SEPREVT 617/2019, publicada em 25.06.2019, disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade instituído pela Lei 13.846/2019 (conversão da MP 871/2019), e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade - BPMBI.

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