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O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PODE SER BASEADO EM OUTRAS PROVAS ALÉM DA DOCUMENTAL

13/11/2019

Ele alegou que, ao fixar a data inicial de trabalho a partir do ano da emissão do documento mais antigo apresentado e desconsiderar outras provas, a Turma Recursal do Paraná teria divergido de tese já firmada pela TRU.

O relator do incidente de uniformização, juiz federal Edvaldo Mendes da Silva, observou ser possível a extensão da data inicial ou final de trabalho exercido, "desde que outras provas constantes nos autos, inclusive a prova testemunhal, demonstrem que no período pleiteado laborou-se nas lides campesinas".

Tese firmada
O entendimento já pacificado pela TRU sobre o tema estabelece que: "não se pode limitar o reconhecimento do tempo de serviço rural rigorosamente aos primeiro e último documentos apresentados. É preciso, em consideração ao princípio da continuidade do trabalho rural, aquilatar outros elementos de prova, permitindo-se a eficácia probante prospectiva e retrospectiva dos documentos apresentados".

Processo: 5012143-31.2017.4.04.7003/TRF.

Fonte: TRF4 - 30.10.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Fonte: Blog Guia Trabalhista

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