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SIMPLES NACIONAL: O QUE É CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP)

13/10/2021

SIMPLES NACIONAL: O que é Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

 

O CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), é um dos impostos cobrados em guia única pelo Simples Nacional.

Esse regime de simplificação tributária, tem como objetivo descomplicar a vida do micro e pequeno empresário.

Ele permite que as empresas façam o pagamento de seus impostos em guia única.

Ou seja, os impostos federais, estaduais e municipais que uma micro ou pequena empresa pagavam em datas e guias separadas, agora estão reunidas em uma só.

CPP do Simples Nacional

O CPP do Simples Nacional é cobrado sobre o total de remuneração que são pagas por sua empresa durante o mês.

Esse imposto é sobre remuneração de segurados empregados, funcionários avulsos e contribuintes individuais.

A Contribuição Patronal Previdenciária é de arrecadação federal e está ligado a manutenção da Previdência Social. A alíquota é de 20% dos salários.

Mas, em relação ao Simples Nacional, as micro e pequenas empresas participantes do regime tem o percentual da CPP vinculada às alíquotas de cada anexo.

Ou seja, o valor do imposto depende da atividade da sua empresa e da sua receita bruta anual.

Alíquotas

O Simples Nacional tem cinco anexos, onde neles estão descritas as atividades e suas alíquotas.

Nos anexos deste regime tributário, cada faixa de receita bruta anual há uma alíquota diferente a ser paga.

Depois que já souber em qual dos cinco anexos está a sua empresa, descubra qual o percentual da sua alíquota efetiva.

Ou seja, o valor total que a sua empresa pagará de impostos. E para que você obtenha a alíquota efetiva, basta utilizar a seguinte fórmula:

RBT12 x Aliq - PD

_________________

RBT12

RBT12: receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Alíq: alíquota que consta nos anexos I ao anexo V do Simples Nacional 2018

PD: parcela que será abatida e também consta nos anexos.

Após descobrir a alíquota efetiva, multiplique o percentual pela receita mensal.

O resultado é o valor que virá no DAS para ser pago.

Quais os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples?

A tributação desse regime reúne, como já foi dito, a cobrança de vários impostos em uma única guia.

Para o micro e pequenas empresas serem incluídas no modelo de tributação do Simples, não devem ter dívidas com a União ou com a Previdência Social.

Os impostos reunidos na guia do Simples Nacional, são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

  • Programa de Integração Nacional (PIS);

  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

 

Qual a tributação do Simples Nacional?

Anexo I: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Para saber em que anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.


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