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COVID-19: CONFIRA AS NOVAS REGRAS PARA AFASTAMENTO DE TRABALHADORES

24/06/2020

O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 19, a Portaria 20 que estabelece medidas de preservação para as organizações visando a segurança e saúde dos trabalhadores a fim de controlar a COVID-19.


A norma institui medidas para distanciamento social nas instalações, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns.

Além disso, empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados e terceirizados os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas.

As instruções aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de diálogos de segurança, documento físico ou eletrônico (cartazes, normativos internos, entre outros), evitando o uso de panfletos.

Afastamento COVID-19
A medida orienta o afastamento imediato por 14 dias dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença.

Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.

Contudo, é importante lembrar que durante o período a remuneração deve ser mantida pela empresa.

Caso confirmado
Considera-se caso confirmado o trabalhador com resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

Ou ainda, com síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas no trabalhador.

Caso suspeito
Considera-se caso suspeito o trabalhador que apresentar quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

Ou o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações abaixo:

- Ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;
- Permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;
- Compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou
- Ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso da COVID-19 sem a proteção recomendada.

Período de afastamento
A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, nas situações de casos confirmados, suspeitos ou contatatantes de casos confirmados de COVID-19.

O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

Os trabalhadores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando:

- exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e
- estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.
Fonte: Contábeis


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