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PGFN ALTERA A SUSPENSÃO DE PRAZO PARA FINS DE EXCLUSÃO DE PARCELAMENTOS

10/06/2020

A Portaria PGFN nº 13.338/2020 alterou a Portaria PGFN n 7.821/2020, para prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com as alterações ora introduzidas:

a) ficam suspensos até 30.06.2020:

a.1) o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN nº 948/2017;

a.2) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária - Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN nº 690/2017;

a.3) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN nº 33/2018;

a.4) O disposto neste item aplica-se aos prazos em curso no dia 16.03.2020 ou que se iniciarem após essa data;

b) ficam suspensas, até 30.06.2020, as seguintes medidas de cobrança administrativa:

b.1) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;

b.2) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);

c) fica suspenso, até 30.06.2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

(Portaria PGFN nº 13.338/2020 - DOU 1 de 09.06.2020)

Fonte: IOB

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