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SERVIÇOS RELACIONADOS À GARANTIA DE DÍVIDA ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL REGULARIZE

29/04/2020

Três novos serviços estão disponíveis, pela internet, no portal REGULARIZE: apresentação de garantia para formalizar o Parcelamento com Garantia, Substituição de Garantia Administrativa e Averbação de Garantia em Execução Fiscal. Para solicitar esses serviços, o contribuinte deverá acessar o portal e selecionar o serviço Garantia de Dívida.

Sobre os novos serviços:

Parcelamento com Garantia
Quando o saldo devedor a ser parcelado é superior a R$ 1 milhão de reais, o contribuinte precisa apresentar uma garantia para formalizar o parcelamento.

Um ponto a ser ressaltado é que esse serviço é feito em duas etapas. A primeira é o pedido de adesão ao parcelamento, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida. A segunda etapa é o preenchimento do requerimento de apresentação de garantia, também no REGULARIZE, na opção Garantia de Dívida.

Substituição de Garantia
Esse requerimento serve para o caso em que o contribuinte já possui um Parcelamento com Garantia perante a PGFN, mas deseja substituir ou complementar a garantia apresentada.

Já no caso em que o contribuinte deseja liberar a garantia apresentada no parcelamento, deve buscar o serviço Levantamento de Garantia Administrativa, cuja previsão é que seja disponibilizado em maio no REGULARIZE.

Enquanto isso, esse serviço é prestado de forma remota - por telefone e endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.

Averbação de Garantia em Execução Fiscal
É o serviço que possibilita ao contribuinte registar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal - processo judicial por meio do qual a Fazenda Pública solicita a expropriação dos bens e direitos do devedor para pagamento da dívida inscrita.

Importante destacar que a averbação de garantia é condição para a liberação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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