Informativo


SC - LEI Nº 17.878/19 - ALÍQUOTA INTERNA EM OPERAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTE - 12% INÍCIO DE VIGÊNCIA EM 1º.03.2020

15/01/2020

Publicada no Diário Oficial do Estado em 27.2.2019, em seu art. 5º, executa alteração na Lei 10.297/96, especificamente no art. 19, integrante da Seção II do Capítulo III, que trata da aplicação das alíquota do ICMS nas operações.

Alteração trazida no art. 5º, faz se incorporar ao inciso III, que determina a aplicação da alíquota de 12%, as alíneas:

- "n", nas saídas de mercadorias destinadas a contribuinte do imposto; e
- "o", no fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Na saída de mercadorias (alínea "n") a alíquota não será aplicada:

- nas operações sujeitas com a alíquota de 215% (supérfluos);
- nas operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário; ou utilizadas pelo destinatário na prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, e
- nas operações com artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.

Fonte: Proágil

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