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CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL: COMO SE ADEQUAR ÀS NOVAS REGRAS?

08/01/2020

Fonte: Contábeis
Com tantas alterações, é de suma importância que trabalhadores e empresas fiquem atentos em relação ao seu papel dentro deste processo de mudança, cada um observando seus direitos e obrigações para que tudo corra de forma mais tranquila possível.

* UF da carteira de trabalho: Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
* Série da carteira de trabalho: Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
* Número da carteira de trabalho: Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.

Neste caso, as empresas devem informar o numero da CTPS da seguinte forma:

Para atender as novas regras criada para CTPS digital, o portal do CAGED publicou no último dia 4 de outubro novas orientações de como declarar a obrigação, visto que o número da antiga carteira de trabalho contém 8 números, enquanto que a CTPS digital é identificada pelo CPF do trabalhador que contém 9.
Como declarar a obrigação no CAGED

Neste caso, excepcionalmente você ainda poderá receber a CTPS física, seguindo as regrinhas antigas.

Se sua empresa ainda não aderiu ao eSocial, saiba que você já está no grupo dos atrasados e devido a isso, não tem como alimentar as informações dos trabalhadores na CTPS digital.

Se o empregador optar por enviar apenas a admissão preliminar, é importante não esquecer do prazo de 5 dias para enviar as informações de salário, data de admissão, que no caso já é enviada na pré-admissão e também as condições especiais de trabalho se houver.

Outro ponto importante é não confundir este prazo com o de envio da admissão ao eSocial. É preciso registrar o trabalhador no sistema de folha de pagamento até um dia antes do início do trabalho do empregado. Assim, os dados do trabalhador alimentam a base do eSocial que replica as informações ao ambiente da CTPS digital do trabalhador.
Envio de informações ao eSocial

Contudo, o prazo de 48 horas para devolver a carteira não se aplica na Carteira Digital. Porém, as informações registradas na CTPS digital, precisam estar disponíveis ao trabalhador, no prazo de 48 horas.

Na contratação, o trabalhador não precisa mais apresentar a antiga carteira, basta informar o CPF ao empregador. A empresa tem o prazo de 5 dias para registrar a nova admissão na CTPS digital.

A Carteira de Trabalho Digital foi instituída pela Lei de Liberdade Econômica, nº 13.874/19 e pela Portaria SEPRT 1.065/2019. O objetivo é simplificar os processos de registro do empregador e a comprovação do trabalhador, facilitando o acesso.
Como registrar na CTPS Digital

Com o registro dessas informações, a CTPS também serve como documento comprobatório em ações trabalhistas e direitos como, seguro-desemprego, FGTS, benefícios previdenciários como, por exemplo, a aposentadoria e salário maternidade, etc.

A finalidade da CTPS é registrar de forma tempestiva todos os acontecimentos relacionados a vida do trabalhador. Logo, além das informações relacionadas à admissão do empregado, devem ser registradas as alterações de salário, mudança de local de trabalho, pagamento e gozo de férias, 13° salário, rescisão entre outros.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social vem passando por alterações importantes de interesse a todos os trabalhadores e empregadores, a Carteira de Trabalho Digital.

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL: COMO SE ADEQUAR ÀS NOVAS REGRAS?

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