Informativo


CHEQUE ESPECIAL: BANCOS SÓ PODERÃO COBRAR TAXA PARA LIMITES ACIMA DE R$ 500 

26/12/2019

Quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial não poderá ser cobrado pelas taxas previstas para 2020.

Em novembro, o Banco Central anunciou que a partir de 2020 os bancos poderão cobrar taxas pelo uso do cheque especial, mas teriam um limite de juros.

O Conselho Monetário Nacional divulgou que os juros do cheque especial cobrados pelos bancos deve se limitar a 8% em 2020, mas as instituições podem cobrar uma taxa mensal para oferecer o produto aos clientes.

Até então, os bancos só são remunerados quando os clientes de fato usam o cheque especial (e, portanto, pagam juros) e não podem cobrar apenas para oferecer esse crédito.

Cobranças Cheque Especial 2020
A nova regra esclarece que pessoas que tem limite de até R$ 500 no cheque especial não poderão ser cobradas. Contudo, quem tiver mais, pagará até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500.

O Banco Central autorizou a cobrança da taxa uma vez por mês. Segundo o BC, cerca de 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite de até R$ 500 e estão isentos.

Assim, um cliente que tem limite de R$ 10.000 no cheque especial pagará todos os meses 0,25% sobre R$ 9.500 - o equivalente a R$ 23,75. Caso ele use o crédito, essa quantia será descontada do valor que ele terá de pagar em juros.

Os clientes que têm limite de crédito superior a R$ 500 que não querem ser taxados em 0,25% ao mês precisam contatar seus bancos para pedir a redução do valor do crédito disponível. O Procon orienta que essa solicitação seja feita por escrito e com registro de protocolo.

Alterar limite do cheque especial
A nova regra, tanto para o teto dos juros quanto pela cobrança pelo limite, já começa a valer no dia 6 de janeiro de 2020 para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança acontecerá em 1º de junho do ano que vem.

Vale lembrar que os clientes podem pedir a qualquer momento para tirar ou baixar o limite dessa modalidade de crédito. Os bancos precisam de autorização do consumidor para aumentar o valor, diferentemente do que ocorre atualmente.
Fonte: Contábeis

Voltar para listagem