Por: Ricardo de Freitas
Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa. Confira mais detalhes a seguir.
Quando o DET será obrigatório? Confira o cronograma!
Confira a seguir cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET.
Data (a contar de) |
Alcance (empregadores abrangidos) |
Ações |
09.02.2024 |
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado |
Atualização de cadastro no DET det.sit.trabalho.gov.br(*) |
1º.03.2024 |
Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial |
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE |
1º.05.2024 |
Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial | |
1º.05.2024 |
Empregadores domésticos |
Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.
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Como vimos, além de empresas do Simples Nacional e MEI, o prazo de 1º de maio de 2024 para se cadastrar no DET também vale para empregadores domésticos.
Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET?
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.
Com Informações de IOB
Fonte: Jornal Contábil