Começou
nesta segunda-feira (14) o período de entrega da Declaração do
Imposto Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023. O prazo
limite para a apresentação do documento é até o dia 29 de
setembro.
Esta obrigação tributária deve ser cumprida
por pessoas físicas ou jurídicas que têm a posse, de forma
permanente ou temporária, de imóveis rurais. Isso inclui áreas
destinadas à produção agropecuária, extrativa vegetal,
agroindustrial ou à exploração de recursos naturais, desde que
estejam localizadas fora das áreas urbanas.
A DITR
precisa ser encaminhada utilizando o Programa Gerador da Declaração
do ITR (Programa ITR 2023), o qual está disponível no site oficial
da Receita Federal. O Ministério da Fazenda esclarece que também é
possível fazer a transmissão da declaração utilizando o programa
Receitanet.
Em caso de atraso na entrega, está prevista a
aplicação de uma multa de, no mínimo, R$ 50 ou 1% do valor do
imposto a cada mês de atraso, calculada com base no
calendário.
Pagamento ITR
A Receita destaca que o
valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10. Para montantes
inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única até
o dia 29 de setembro de 2023. Caso o valor seja superior a R$ 100, é
possível realizar o pagamento em até quatro parcelas, desde que
cada parcela não seja inferior a R$ 50.
A primeira
parcela necessita ser quitada até o dia 29 de setembro, enquanto as
demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, sendo
acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic mais 1%.
Fonte:
Contábeis