O Código Fiscal de Operações e Prestações, conhecido por sua abreviatura CFOP, foi criado através do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970. Existe CFOP para operações de entradas e saídas dos estabelecimentos.
Na legislação atual, todo CFOP contém 4 (quatro) dígitos, sendo que para cada operação, existe uma numeração específica.
Atualmente existem mais de 600 códigos diferentes de CFOP, sendo para operações de entradas e saídas de mercadorias/serviços.
Para entradas o início do CFOP será 1 (um) para operações dentro do Estado, 2 (dois) para operações fora do Estado e 3 (três) para operações do Exterior.
Nas saídas o início do CFOP será 5 (cinco) para operações dentro do Estado, 6 (seis) para operações fora do Estado e 7 (sete) para operações do Exterior.
Toda nota fiscal eletrônica, deve ter descrito o CFOP de cada produto, caso tenha, diversos produtos, com operações diversas, cada produto, acompanhará o CFOP correspondente a ele.
Além da nota fiscal, o CFOP é utilizado nos livros fiscais, conhecimento de transporte entre outros.
Não sendo identificado o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) corretamente, poderá o contribuinte, estar efetuando o recolhimento dos impostos de forma errônea, podendo estar pagando imposto a maior ou menor, assim, podendo estar sujeito a penalidades.
Assim, sempre, esteja assessorado por um contador com expertise e experiência na área para que possa identificar os códigos corretos para cada operação, evitando custos com penalidades e recolhimento de impostos de forma errônea.
Fonte: Contábeis