A exclusão e a verificação de pendências do Simples Nacional geram muitas dúvidas aos contribuintes, por isso neste artigo separamos algumas respostas para as perguntas mais comuns.A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode ter débito?
O optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária. Então, resumidamente o contribuinte não pode ter débitos no Estado, Distrito Federal, Municípios, União ou Previdenciários. No caso não constam os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, conforme Lei Complementar n° 123/06.
Como a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que tiver débitos deve proceder?
A pessoa jurídica com débito ficará sujeita a receber da Receita Federal um documento denominado Ato Declaratório Executivo (ADE). Portanto ao receber esse ADE, o fisco formaliza a intenção de promover a exclusão da empresa no Simples. O ADE contém um anexo único que relaciona todos os débitos que ensejam a exclusão. O contribuinte deve pagar ou tentar parcelar os débitos, ou caso não concorde com a cobrança pode tentar suspendê-los ou impugná-los.
O ADE de exclusão do Simples Nacional é recebido de que forma?
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza o ADE de exclusão unicamente no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A pessoa jurídica deverá acessar o seu Domicílio Tributário Eletrônico a fim de tomar ciência do ADE.
Por onde a pessoa jurídica poderá ver a relação de seus débitos?
O próprio ADE tem essa relação de débitos, por isso é tão importante acessar o Domicílio Tributário Eletrônico. No DTE-SN o contribuinte tem a sua disposição uma caixa postal eletrônica na Internet que permite consultar comunicações eletrônicas disponibilizadas por órgãos de administração tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Qual a fundamentação legal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)?
O DTE-SN é fundamento pela Lei Complementar n° 123, de 2006, art 16, §§ 1ºA a 1º D, e art. 29, §6º, inciso II. O contribuinte também pode observar a Resolução CGSN 140/2018 art. 122, onde diz que a opção pelo Simples implica na aceitação desse sistema.
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional precisa optar pelo DTE-SN?
O optante pelo Simples Nacional é obrigado a utilizar o DTE-SN e isso não depende de nenhuma opção, já ocorre automaticamente. No caso, o simples fato de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional implica no uso do DTE-SN.
Como a pessoa jurídica acessa o seu DTE-SN a fim de tomar ciência dos seus débitos?
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a sua escolha, poderá acessar o DTE-SN de duas formas: Portal do Simples Nacional ou e-CAC. O acesso se dará mediante certificado digital ou código de acesso. O código de acesso será gerado no Portal do Simples Nacional e no Portal do e-CAC, mas o código gerado pelo Simples não pode ser usado para acesso no e-CAC. A mesma regra vale se for o contrário, o código do e-CAC não pode ser usado no Portal do Simples.
Qual o caminho para a pessoa jurídica acessar o seu DTE-SN de modo a tomar ciência dos seus débitos?
A empresa que quer usar o do Portal do Simples Nacional na Internet, acessa em Simples/Serviços>Comunicações.
O contribuinte que usa código de acesso terá o DTE-SN aberto automaticamente, e poderá clicar sobre a linha do Termo de Exclusão. Onde será exibida a tela da "Mensagem" e ele poderá clicar nos links "Termos de Exclusão" e "Relatório de Pendências". A empresa ao ter acesso a esses documentos poderá imprimir ou salvá-los.
Todos os optantes que usam o acesso mediante certificado digital são conduzidos automática e diretamente a caixa postal no Portal do e-CAC. Portanto, neste caso basta clicar sobre a linha correspondente ao termo de exclusão do Simples e ver a mensagem.
O contribuinte terá acesso a links do "Termo de Exclusão" e "Relatório de Pendências", que ele poderá imprimir ou salvar.
O Portal do e-CAC no sítio da RFB na Internet também pode ser acessado diretamente pelo "Atendimento Virtual (e-CAC)". Todavia ao acessar o e-CAC seja pelo Código de Acesso, ou certificado digital, deve-se acessar a Caixa Postal. A qual fica no canto superior direito da tela, e em seguida você terá acesso ao Termo de exclusão.
Como a pessoa jurídica deve proceder para regularizar os débitos constantes no Relatório de Pendências?
A pessoa jurídica deve regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento a vista, parcelamento ou compensação. Em se tratando de débito no âmbito da RFB decorrente de erro no preenchimento do DASN ou PGDAS-D basta fazer uma declaração retificadora. Depois disso você deve aguardar 5 dias úteis. Isso porque será feita a análise da correção das informações e o fisco vai ver se os débitos continuam exigíveis ou não.
Em se tratando de débito no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro, a pessoa jurídica deve ingressar na RFB com um requerimento solicitado a revisão do débito e contestação da exclusão do Simples Nacional.
Se a pessoa jurídica precisa regularizar a totalidade dos débitos constantes no Relatório de Pendências quanto tempo ela tem?
Caso a pessoa jurídica veja que precisa regularizar a totalidade dos seus débitos ela terá 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão (TE).
Fonte: Contabilidade na TV