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INSS: REFORMA TRAZ MUDANÇAS NA IDADE MÍNIMA DA APOSENTADORIA 2024

06/03/2024

A aposentadoria do INSS tem regras mais exigentes neste ano.


Por: Ana Luzia Rodrigues



A Reforma da Previdência trouxe consigo uma série de mudanças significativas para os trabalhadores que estão próximos de se aposentar. Em 2024,a idade mínima da aposentadoria sofreu alterações importantes, estabelecendo novos limites tanto para homens quanto para mulheres.


Após anos de trabalho duro, eis que chega a hora da merecida aposentadoria! Contudo, com as alterações gradativas provenientes da Reforma da Previdência de 20219, é preciso estar atento. Afinal, a lei estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
este ano de 2024, quem quiser se aposentar precisa ficar atento às regras previstas na reforma da Previdência que afetam, entre outros aspectos, o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição
Sendo assim, é necessário que o brasileiro faça novas contas entre o tempo de contribuição e pontos para tentar descobrir se já pode dar entrada no pedido de aposentadoria.



Vejamos a seguir as novas regras.



Quais foram as regras implementadas?



As mudanças da reforma criaram um certo impacto na vida do brasileiro, quando colocou em prática a regra de transição, que aumentou a idade mínima para se aposentar.
Na verdade, a regra impactou mais as mulheres, porque a idade para elas se aposentarem subiu de 60 anos para 62. Além disso, essa idade vai aumentando progressivamente 6 meses a cada ano com a nova regra de transição.
Elas para se aposentar precisam comprovar que contribuíram junto ao INSS por pelo menos 15 anos. Desta forma, no ano que vem, para se aposentar, será ficar de olho nas seguintes situações. Confira a seguir.



Aposentadoria por idade



Para quem começou a contribuir antes da reforma de 2019, o governo criou regras de transição. De acordo com elas, as exigências vão aumentando.
A partir de 2024, a idade mínima para pedir aposentadoria para esses casos sobe em seis meses. No caso das mulheres, vai para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, 63 anos e 6 meses. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Já para quem vai se aposentar após a Reforma, as regras são outras. Os homens para se aposentar por idade em 2024, ainda precisam comprovar uma contribuição ao INSS de 15 anos (se já estavam trabalhando antes da reforma), para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma, precisam comprovar uma contribuição de 20 anos. A idade mínima para o homem, não mudou, continua 65 anos.
As mulheres que se aposentarem por idade no ano em 2024, ainda precisam comprovar uma contribuição junto ao INSS de 15 anos e ter a idade de 62 anos.



Aposentadoria por pontos



Para os homens se aposentarem pela regra de transição de pontos no ano que precisam comprovar ter contribuído por 35 anos junto ao INSS e ter atingido 101 pontos (idade + tempo de contribuição).
Já as mulheres vão precisar ter contribuído junto ao INSS por 30 anos e ter atingido 91 pontos (idade + tempo de contribuição).



Idade progressiva



A regra implementa um acréscimo de 6 meses a cada ano na idade dos segurados, até que seja alcançada a faixa etária estabelecida pela Reforma.
Sendo assim, para se aposentar em 2024, pela idade progressiva, os homens precisam estar com 63 anos de idade e ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS.
Já as mulheres precisam estar em 2023 com 58 anos de idade e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.



Pedágio de 50%



A regra do pedágio de 50% é voltada para os segurados que estavam a dois anos para terminar suas contribuições.
Na regra de transição do pedágio de 50%, os homens precisarão comprovar ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.
As mulheres precisam comprovar uma contribuição de 28 anos e 1 dia e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13 de novembro de 2019.



Pedágio de 100%



Para se aposentar em 2023 pela regra de transição de 100 pontos, os homens precisam estar com a idade de 60 anos, ter contribuído por pelo menos 35 anos e cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos.Já a servidora pública precisa ter 56 anos de idade, ter contribuído por 30 anos (20 de serviço público, 5 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos (idade + tempo de contribuição).
As mulheres terão que estar com a idade mínima de 57 anos, ter contribuído por pelo menos 30 anos e cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos.
Exemplo: imagina que você em 13 de novembro de 2019 já tenha contribuído por 29 anos, tinha 57 anos de idade, faltava um ano para alcançar os 30 anos de contribuição: na regra de transição de 100%, terá que contribuir mais dois anos para poder se aposentar.



Aposentadoria para servidores públicos



O servidor público vai precisar estar com 61 anos de idade, ter uma contribuição de 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 100 pontos (idade + tempo de contribuição)
Aposentadoria para professores
Os professores deverão ter contribuído por pelo menos 30 anos (20 de serviço público e 10 no cargo) + 95 pontos (idade + tempo de contribuição).
Enquanto isso, as professoras precisam comprovar uma contribuição de 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) + 85 pontos (idade + tempo de contribuição).



Aposentadoria especial



A regra é equivalente para os homens e as mulheres. Desta forma, será exigido para os dois, ter 86 pontos (idade + tempo de contribuição) + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco). A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho.



Cálculo de aposentadoria



O cálculo da aposentadoria obedece uma regra de média de todos os salários recebidos até junho de 1994 onde a pessoa passa a ganhar 60% + 2% para cada ano de contribuição respeitando o tempo de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.



Fonte: Jornal Contábil



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