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DECLARAÇÃO DE IR 2024: NOVA TABELA, PRAZOS E MUDANÇAS

24/01/2024

Ano começando e, com ele, a obrigação de declarar o Imposto de Renda anual. A Receita Federal estima que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda com as novas regras de correção da tabela em 2024.

Mas por que isso vai acontecer? Porque este ano houve mudanças na tabela do Imposto de Renda. Isso não ocorria desde 2015.

Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2024
A nova tabela isenta de cobrança quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.

Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção - valor referente a dois salários mínimos.

Nova tabela do imposto de renda
A tabela dividiu-se em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Veja abaixo:



Base de Cálculo (R$)


Alíquota


Parcela a Deduzir do IR (R$)


Até 2.112,00


Isento


Isento


De 2.112,01 até 2.826,65


7,50%


158,4


De 2.826,66 até 3.751,05


15%


370,4


De 3.751,06 até 4.664,68


22,50%


651,73


Acima de 4.664,68


27,50%


884,96


A Receita Federal anunciou que o período de entrega das declarações este ano será entre 15 de março e 31 de maio. Ao todo, os contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, cerca de dois salários-mínimos por mês, têm a obrigação de entregar a declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadrarem em qualquer uma das situações mencionadas abaixo:

* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
* Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40.000.
* Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso * de valor acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos, sujeitas à incidência do imposto;
* Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar.


Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000
Por fim, quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023



Por: Ana Luzia Rodrigues
Fonte: Jornal Contábil

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