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RECEITA OFERECE CHANCE PARA QUE EMPRESAS DEVEDORAS DE IMPOSTOS RELATIVOS A 2019 REGULARIZEM A SITUAÇÃO

19/07/2023

A Receita Federal identificou 22.754 empresas que deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019. O valor estimado de indício de insuficiência verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões. A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.

O primeiro lote, com 18.554, avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote se encerraria em 16 de julho, porém foi prorrogado até 15 de agosto, próximo sábado.

O segundo lote, com 4.200 avisos, foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral em 10 de julho último e o prazo para autorregularização será encerrado em 15 de setembro próximo.

Regularizar as divergências dentro do prazo agora concedido permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996. As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. Tudo pode ser resolvido pela internet. Basta seguir as instruções constantes nos endereços abaixo, conforme a forma de tributação:

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido devem acessar esta página na internet

Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral devem acessar esta página na internet

Nesses mesmos endereços, constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.

Depois de decorridos os prazos para autorregularização, as empresas estarão sujeitas à autuação e à cobrança de multas. Veja na imagem o detalhamento dos valores de divergência de IRPJ e CSLL apurados nesta operação por Unidade da Federação.
Fonte: Ministério da Fazenda / Fencacon
 
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