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VOCÊ SABE O QUE É TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS?

23/03/2021

Por Diego Rudek

Quando se fala em tributação em bases universais, isto significa que todos os rendimentos e ganhos de capital, independente do local aonde foram gerados, deverão ser tributados no país onde a pessoa que os percebe reside ou tem seu domicílio tributário.

Para as pessoas físicas, a previsão legal vem antes até da Lei n° 7.713/1988, enquanto que para as pessoas jurídicas observa-se a partir do avento do artigo 25 da Lei n° 9.249/1995.
(...) Art. 25. Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior serão computados na determinação do lucro real das pessoas jurídicas correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 7° Os lucros serão apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio.
A pessoa jurídica que auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior fica obrigada à tributação com base no lucro real, a partir, inclusive, do trimestre de sua ocorrência, conforme Lei nº 9.718/1998, artigo 14, inciso III.
(...) Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
Tal tributação se faz mediante adição dos resultados auferidos a esse título no exterior ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real, e à base de cálculo da CSLL.

Em relação aos lucros auferidos no exterior, a Lei n° 12.973/2014 a partir do artigo 76, alterou a aplicação do Regime de Tributação em Bases Universais para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil controladoras, e equiparadas a controladoras de empresas no exterior, bem como para aquelas coligadas a empresas no exterior.

Base Legal: Citadas
 
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