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IRPF 2020: COMO RETIFICAR A DECLARAÇÃO?

12/05/2020

Saiba como realizar a retificação caso tenha esquecido de informações ou preenchido erroneamente

Com a rotina do trabalho, estudo, filhos e da casa, e ainda mais agora viver nos tempos de pandemia, é comum alguns contribuintes entregarem a declaração com informações incompletas ou erros na ficha. Pensando nisso, a IOB, preparou algumas dicas para os contribuintes que precisam fazer a retificadora do Imposto de Renda.

Um ponto importante que vale destacar é que não é possível retificar a declaração entregue após o prazo final, que é 30 de junho, para alterar o modo de declarar. Ela também não será aceita quando o contribuinte estiver sob procedimento de ofício, ou seja, quando o contribuinte tiver direito à restituição na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, mas, ao mesmo tempo, possui dívidas com a Receita Federal. O valor da multa para pessoa física que não declara o IR inicia no valor de R$165,74 e varia de acordo com o imposto devido.

Vale lembrar também que a Receita Federal não alterou a data da liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.

Ajustando a declaração
Por conta da pandemia mundial do coronavírus, o prazo para envio da declaração que seria encerrado em abril, foi prorrogado para 30 de junho. Ou seja, o contribuinte tem até o fim desse período para declarar e caso precise, retificar a declaração.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos.

A Receita Federal permite que os contribuintes ajustem as informações utilizando apenas o "Programa de declaração da Receita Federal". Para isso, é acessar o ícone "Declaração Retificadora" dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, alterar o que deve ser ajustado.

Como saber se preciso retificar?
Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no "portal e-CAC" em "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", usando certificado digital ou do código de acesso, e se após a entrega, constar "Com Pendências", significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas.

Considerando situações distintas para cada contribuinte, a IOB separou alguns casos que podem constar no portal e os seus respectivos significados:


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